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Como escolher um deputado federal?

Atualizado: 16 de ago. de 2021

A cada 4 anos são eleitos os 513 integrantes da Câmara dos Deputados, essas vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal, sendo definidas conforme tamanho da população local.


Nas disputas eleitorais para deputado federal, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas sim para seus partidos ou coligações. Isso acontece pois o sistema proporcional é o que dita essas eleições, diferentemente das eleições para presidente, governador e senador.

Em 2018, na última eleição, tivemos 1.154 candidatos ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro para 54 vagas. Isso nos leva à pergunta: “Como decidir o voto para deputados federais com tantos candidatos?”

O deputado federal tem duas atribuições principais: legislar e fiscalizar. Algumas das suas funções são:

  • Propor novas leis;

  • Sugerir alteração ou revogação das já existentes;

  • Discutir e aprovar o orçamento da União;

  • Analisar o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o Orçamento do ano seguinte;

  • Controlar os atos do presidente da República;

  • Fiscalizar ações do Executivo;

  • Somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

Dito isso, algumas ações podem facilitar a melhor escolha:

  • Verificar se as propostas são do âmbito/ de um deputado federal conforme explicado acima;

  • Procurar o histórico político do candidato, se existir.


Caminho do voto

Já na urna, com o seu candidato definido, o eleitor tem duas opções: votar no candidato X ou votar na legenda.


Para exemplificar: Maria escolheu o candidato Fulano (nº 0000) e José escolheu votar na legenda, ou seja, no partido X (nº 00). Na urna, Maria irá digitar os quatro números do Fulano (0000 + a tecla confirma), enquanto José irá digitar os dois primeiros números que identificam o partido.


Nessa votação feita através do sistema proporcional, para se definir os eleitos, fazemos um cálculo a partir do quociente eleitoral e partidário, além das normas para as chamadas sobras eleitorais. Atualmente, por conta da Emenda Constitucional 97, também contamos com uma nova regra: a cláusula de desempenho.


Após o fechamento das urnas, o primeiro cálculo é feito: quociente eleitoral que define o desempenho mínimo que cada grupo precisa obter para conquistar uma cadeira. Depois, é calculado o número de cadeiras que cada partido ou coligação terá direito.

Só aí que os eleitos são definidos: Cada partido e coligação preencherá os lugares a que tem direito com seus candidatos mais votados individualmente, na ordem da votação individual. E, no caso de coligações, todos os candidatos são agrupados na mesma lista.


*Texto originalmente publicado no blog da Nossa Base.


Alexa M. de Oliveira, alexadeoliv@gmail.com


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